A 17 de Agosto de 2019 faremos 1 ano em
que o acto para as eleições de novos corpos gerentes, que era suposto representar
a colocação de mais uma pedra no reforço da organização da instituição e no da
união, solidariedade e fraternidade entre a Classe, se transformou num
verdadeiro calvário, num arreliante tormento, para os artistas, a instituição e
a sociedade em geral.
Porquê? Porque quiseram uns ,
deliberadamente , aproveitar o momento para, com fins inconfessos, ludibriar e
confundir todo o mundo, pondo em marcha uma famigerada campanha assente em
promessas populistas, na manipulação dos factos e na difamação e calúnias
irreflectidas sobre o adversário de circunstância, seus colegas de mettier. Numa
tentativa mórbida e inescrupulosa, diga-se , de lavagem de imagem, e obstrução
e adulteração da verdade e da história dos outros.
E, assim daí até ao recurso ao
jogo baixo, e ao insulto barato e irresponsável foi como um pestanejar de olhos
. Resultado : o processo eleitoral encontra-se encalhado no Tribunal até aos
dias de hoje, com todos os prejuízos daí decorrentes , e corre no momento no
SIC um processo contra Zeca Moreno e alguns dos seus pares.
Para assinalarmos a data trouxemos ao
conhecimento e reflexão públicas a cronologia dos acontecimentos que arrastaram
a UNAC para a triste situação que ela vive hoje:
Abril
de 2016
Quando em reunião da Comissão Directiva (CD) se
discutia a actividade de licenciamento dos direitos de autor, então em curso, o
Sr Santos Júnior intempestivamente, fora da Ordem de Trabalhos, com base em
interpretações maldosas de documentos que obteve sem mandato no MINCULT, fez
uso da palavra para insinuar o desvio de 14 000 000,00 kz (catorze milhões de
Kuanzas - pasmem-se). Técnicamente impossível porque não havia salários em
atraso (e só os salários absorviam todo os dinheiros provenientes da Cultura) e
haviam nos cofres da UNAC-SA 5 350 270,00 kz (cinco milhões, trezentos e cinquenta mil e
duzentos e setenta cuanzas)
relativos a cobrança dos direitos de autor, misteriosamente
sumidos.
Atendendo o silêncio dos membros
da Direcção presentes, solicitei uma sindicância às contas para aferir a
veracidade da acusação.
Para não influenciar nos
trabalhos da Comissão, afastei-me da Organização durante o prazo estabelecido
para a sindicância, continuando disponível para eventuais esclarecimentos.
Maio de 2016
A Comissão que fez a sindicância
às contas não apurou as irregularidades insinuadas
Uma vez aprovado o
referido relatório solicitei a minha demissão de Secretário Geral da UNAC-SA
por se ter quebrado a necessária confiança no seio da Comissão Directiva.
Junho de 2016
Dr Arnaldo Calado suspende o seu mandato como
Presidente da Comissão Directiva e a luz
dos estatutos, a Comissão Directiva indicou o sr Massano Júnior para exercer,
interinamente, o cargo de presidente da UNAC-SA, até a realização de
eleições (De acordo com a ANGOP)
Agosto
de 2017
- A situação interna da UNAC é de desordem
e de conflitos entre os membros pelo que é solicitada a mediação do Dr Calado
que aconselha a realização de eleições urgente
- A Comissão Directiva cessante convocou
uma Assembleia Geral para no dia 29 de Setembro de 2017, para entre, outros
assuntos, aprovar propostas de revisão dos estatutos e eleger novos órgãos
sociais da UNAC-SA.
Foi
solicitada às autoridades competentes a impugnação da convocatória, por violar gravemente os estatutos e regulamentos da
instituição, uma vez que nos termos destes a revisão dos estatutos só pode ser
realizada numa assembleia expressamente convocada para o efeito, e os órgãos
sociais da UNAC-SA só podem ser eleitos
através de um processo eleitoral inclusivo e nacional e não por uma Assembleia
Geral.
- No pedido de impugnação foi solicitado a
criação de uma comissão
eleitoral, na qual todos os candidatos pudessem estar representados, para a
organização dos preparativos e convocação das eleições à luz dos estatutos e
regulamentos vigentes na UNAC-SA
Março
de 2018
- Decorridos cerca de 7 (sete) meses da
impugnação da ultima convocatória, eis que, é convocada através do Jornal de
Angola, nova Assembleia Geral para com outros assuntos aprovar a alteração dos
estatutos, quando o Artigo 50º dos Estatutos da UNAC-SA consagra o seguinte: “O Estatuto da UNAC-SA só pode ser alterado em Assembleia-Geral
convocada expressamente para o efeito...”.
Esta Assembleia
Geral é novamente impugnada a nosso pedido.
- O Presidente interino queixa-se ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, nos seguintes termos:
“...remeto para conhecimento carta que
dirigi à Ministra da Cultura sobre a situação reinante na UNAC-SA. com a
convocação de uma Assembleia Geral , sem prévio conhecimento do Presidente
Interino da Associação.
Apelo ao Vosso bom senso e sentido de
justiça, para que oriente que se anule o procedimento em voga e se predisponha
ao diálogo com o Presidente interino da Associação, a fim de se analisar os
passos requeridos, e os procedimentos necessários para a renovação dos corpos
sociais da UNAC-SA.
Na realidade, tenho registado com alguma
dose de tristeza e de indignação algumas acções, que levadas a cabo com o seu beneplácito,
ferem a letra e o espírito de uma boa organização e beliscam, até certa medida
, a boa imagem da UNAC-SA, cujo trabalho de reposição. poderá implicar esforços
redobrados, se atendermos às dúvidas e incongruências que muitas dessas acções
criaram à massa associativa e público em geral.”
Abril
de 2018
- O Presidente interino da UNAC num verdadeiro grito de desespero clamava
pela intervenção da então Ministra da Cultura, uma vez que, como vinha
informando, vivia uma relação difícil com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que
teimava em convocar mais uma
assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, mesmo depois da impugnação
das duas convocatórias anteriores .
Maio
de 2018
- Realiza-se uma Assembleia Geral para
tratamento da documentação das eleições. A mesma convoca as eleições para 23 de
Junho de 2018 . Entretanto, através de manipulações a referida Assembleia Geral
não aprova o Regulamento Eleitoral , nem o universo votante, relegando essa
responsabilidade para a CD cessante e a um grupo ad-hoc.
Esse
episódio leva-nos uma vez mais a recorrer ao Ministério da Cultura.
-
Somos convocados para
um encontro com Sua Excia Dr João Constantino, Secretário de Estado da Cultura,
para análise das irregularidades constactadas na AG de 4 de Maio. Foi decido
realizar uma nova Assembleia Geral Extraordinária para se corrigir as anomalias
.
Junho
de 2018
- É realizada uma Assembleia Geral
Extraordinária em que se discutiu os documentos das eleições.
- As alterações propostas e aprovadas
pela AGE nunca foram introduzidas no Regulamento que foi posto em circulação
pela CEN.
- A CEN foi reconduzida quando o
espírito da rediscussão era, como é lógico, para a sua reestruturação
- A Comissão Eleitoral Nacional deliberou
pela não participação no pleito eleitoral, de todos os artistas associados nas
Províncias de Malanje, Benguela e Huambo,
e parte de Cabinda, com base no argumento de ter havido irregularidades
no processo de admissão de membros e
pagamento de quotas.
- A Lista B interpôs uma impugnação à
Comissão Eleitoral Nacional sobre a decisão havida na sua reunião plenário de
24 de Julho, solicitando a anulação da
deliberação que impedia a participação no processo eleitoral dos artistas
associados das Provincias de Malanje, Huambo e Benguela.
- Na sua resposta, aos 26 de Julho, a Comissão
Eleitoral Nacional usou uma resposta genérica, sem entrar nos meandros da
referida impugnação, violando deste modo os termos de diferimento ou
indeferimento, em processo civil, que consiste na especificação por articulado.
-
A Lista B insatisfeita com
a resposta genérica, e porque os seus argumentos por articulado não foram
desmontados, uma vez que a Comissão Eleitoral Nacional não entrou no mérito das
questões suscitadas fez recurso hierárquico, com efeito suspensivo,
para o Ministério da Cultura, com os respectivos termos e fundamentos.
- Achando estranho que a CEN não tenha
observado nenhuma irregularidade na Província de Luanda, o Mandatário da Lista
B foi orientado a consultar os processos individuais dos artistas constantes no
Caderno Eleitoral de Luanda, e constactou que:
a)
Os
processos de admissão de artistas constantes no Caderno Eleitoral de Luanda
enfermam de vícios de incompetência insanáveis, porquanto, foram assinados por
uma pessoa que não é competente para o efeito;
b)
No
ficheiro físico destes artistas constantes do caderno eleitoral de Luanda, existem artistas cujos processos não estão
completos, e por isso irregulares;
c)
A CEN
não compulsou os referidos processos em Luanda, à semelhança do que diz ter
feito nas Províncias, tendo o Caderno Eleitoral por si publicado tido como
base, apenas, informação prestada pela funcionária responsável pela base de
dados da instituição;
d)
A
título exemplificativo, em menos de 100 processos consultados pelo Mandatário
da Lista B, 90% não estavam completos
documentalmente e enfermam do vício de competência insanável, pois foram admitidos
por pessoas não competente, para o fazer.
- A Lista B ao tomar conhecimento de
irregularidades no processo de inscrição dos artistas constantes do caderno
eleitoral da Província de Luanda, solicitou à CEN uma vistoria aos respectivos
processos físicos, para em conjunto se aferir
sobre a veracidade dos factos, o pedido foi indeferido pela CEN;
-
Estando
cada vez mais clara a intenção da CEN em querer reduzir o pleito eleitoral à
sua vontade singular, excluindo e escolhendo para a praça eleitoral quem lhe fosse
claramente conveniente,
-
Não
tendo a Lista B acusado nenhuma reacção do recurso hierárquico feito ao
Ministério da Cultura;
-
A
Lista B Suspendeu a sua participação no pleito eleitoral e intentou junto do
Tribunal uma providencia cautelar, não especificada, Julgada procedente dias
depois pelo Tribunal Provincial de Luanda , que adiou sine die as eleições
então previstas para 17 de Agosto de 2018.
Março
2019
A Comissão Directiva cessante realiza uma Assembleia
Extraordinária para entre outros proceder a eleição de um Coordenador da
Comissão Directiva, em substituição do actual Presidente interino estatutário .
Como é do conhecimento de todos a UNAC encontra-se num processo
eleitoral, que está suspenso devido a providência cautelar apresentada pela
Lista B. Não pode por isso realizar nenhum tipo de eleição para os seus órgãos
sociais.
Por outro lado, como é prática estabelecida e conhecida, os
Orgãos Sociais das Associações cessam com a realização da Assembleia Geral que
aprova os Relatórios de Fim de Mandato e os termos da convocação das eleições
,restando-lhes assegurar, como é praxe, a execução dos assuntos
correntes. Na UNAC-SA não pode ser diferente!
Assim, com esse acto os membros da Comissão Directiva
cessante não só incorreram mais numa grave ilegalidade, mas demonstraram também
não estarem talhados para as responsabilidades a que se batem desalmada e
desorientadamente.
NOTA:
Apesar dos nossos incessantes apelos à seriedade, serenidade
e responsabilidade, o processo eleitoral foi ainda manchado por uma inusitada
onda de calúnias , difamação e manipulação, que levou a que a Lista A tivesse a
coragem, para além da insultuosa campanha no facebook, de ir junto do Bureau Politico do MPLA insinuar
de que o líder da Lista B é anti-patriota e anti-MPLA, esquecendo-se eles que o
mesmo é antigo combatente e veterano de guerra, que se juntou ao MPLA em 1974
via Congo Brazaville, que foi um dos mais activos e influentes membros do
Agrupamento Kisangela da JMPLA, e que pelos seus feitos foi condecorado no 30 aniversário do MPLA.
O membro da Comissão Directiva cessante, Carlos Lamartine
nas deslocações que fez com Zeca Moreno, distribuía panfletos com excertos de
textos publicados pelo cabeça de lista B nos meios de comunicação, insinuando
que os textos eram contra o MPLA e anti-patrióticos.
Nomes como Eduardo Paím e Yola Semedo foram envolvidos na
trama e fizeram acusações levianas e irresponsáveis através dos meios de
comunicação social, ao líder da Lista B, estrategicamente eleito pela Lista A
como o Homem a abater.
Não poucas vezes publicamente os membros da Comissão Directiva
cessante confundiram-se com os membros da Lista A e da CEN e vice-versa,
inclusive em reuniões oficiais e através dos meios de comunicação social
- Uma solução extrajudicial da crise sugerida pelo MINCULT
foi redondamente renunciada pela Lista A e pela CEN que chegou a fazer um
recurso hierarquico à decisão da Juíza do processo, que foi chumbado.
Excias,
Nós não acreditamos na inocência dos mentores desses actos, e pensamos
que todos sabemos dos verdadeiros desígnios dessas fracassadas tentativas
de subversão das regras que conduzem a vida da nossa Organização.
A Organização não tem hoje Presidente, nem Secretário Geral e a sua
direcção actual cessou o mandato e está
fracturada, por conseguinte sem vida orgânica.
Os membros da Comissão Directiva cessante, em funções, estão limitados
por Lei e ninguém sabe por que expediente alteraram as assinaturas dos gestores
das contas da Organização, com que razões aumentaram exponencialmente o valor
das senhas de presença às reuniões da CD, e , porquê que deixaram de pagar os salários aos
trabalhadores das Províncias que não foram desactivadas, estando por isso com
processos judiciais às costas.
Por tudo isso queremos apelar à vigilância, ao bom senso e a assumpção
de responsabilidades à todos os nossos membros e trabalhadores da Organização,
e à equidade das nossas autoridades no tratamento desse momento crítico para o
resgate do respeito, credibilidade e a dignidade da nossa instituição.
A Lista B está ciente do caminho complicado para que uns
poucos arrastaram a instituição, apesar dos avisos, , pelo que reitera a sua
predisponibilidade em participar numa solução negociada da crise, considerando
que, independentemente da sentença do Tribunal sobre a providência cautelar, um
caminho longo ainda nos espera se apostarmos exclusivamente numa solução
judicial, com todos os prejuízos decorrentes para a instituição e para os
artistas de uma maneira geral.
UNIDOS
NA
DIFERENÇA
SOMOS
MAIS FORTES
Luanda
16 de Agosto de 2019
Belmiro
Carlos
Cabeça
de Lista “LISTA B”