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terça-feira, 8 de setembro de 2009

DIREITO DE AUTOR - Um direito postergado



A problemática da gestão dos direitos de autor e conexos em Angola foi até aqui tratada com tal trivialidade, que a maior parte dos detentores dos meios de comunicação, e outros usuários das nossas obras acham patética a nossa reivindicação de direito a percepção peculiar pelo uso das mesmas.

A situação é tão caricata como deprimente.

Por um lado andam por aí alguns urubus a deleitarem-se e a enriquecerem-se com o nosso trabalho, enquanto, por outro lado e por cima do que é nosso, andam uns tantos “malabaristas”, a tratarem-nos como pedintes e indigentes, qual escória social improdutiva.

É com a intenção de esbater tal situação que o poder executivo angolano se decidiu pela atribuição de uma pensão vitalícia aos artistas angolanos com mais de 60 anos ou 35 anos de carreira, a maior parte deles espencados a meio de turbulentas engenharias de sobrevivência, estranhas ao seu métier. Um Bem haja, à sábia decisão governamental!

Hoje, pode, entretanto, o quadro ser invertido se aos sinais de mudança, dados pelo executivo, se juntar uma força, organizada, da Classe Artística, que diga-se de passagem, sempre se manteve distanciada do processo, descontando-se as opacas tentativas que se conhecem.

Nós, os principais interessados nesse dossier, precisamos de nos organizar, para que possamos intervir na revitalização desse processo, de modos que ele redunde numa gestão eficiente dos direitos autorais em Angola.

Direitos autorais, entendido aqui, como os nossos direitos de autor e os que lhe são conexos.

Infelizmente a nossa classe artística é ainda insuficientemente coesa e esclarecida, e profusamente prejudicada pela falta de cultura ao direito autoral no País.

Organizarmo-nos em associações para defendermos os nossos direitos de autor é um imperativo, para a nossa afirmação social e económica, e concomitantemente para a nossa dignidade.

Nós precisamos urgentemente de constituir uma associação capaz de dialogar com a sociedade e negociar os nossos interesses, nesse capítulo, com o governo.

Pertence-nos os direitos morais e patrimonias das obras que criamos. Somos por isso titulares de direitos de autor. Colocar as nossas obras a disposição das sociedades e dos Povos que conformam o Mundo, defendendo os direitos a elas subjacentes é também exercitar o direito do usufruto resultante da globalização e da cidadania.

Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Entre eles podemos destacar os seguinte:

- O direito de reivindicar a autoria da obra a qualquer momento;
- O direito de ter o seu nome ou pseudónimo colocado na sua obra;
- O direito de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando esse se encontre legitimamente em poder de outra pessoa;
Sobre os direitos patrimoniais podemos destacar os seguintes:
- O direito de fazer depender da autorização prévia e expressa do autor, a reprodução parcial ou integral da sua obra, a sua inclusão em fonogramas ou em produção audiovisual;
- Devidos direitos autorais pela retransmissão das obras em estabelecimentos comerciais, Rádios, TV , internet, etc.,no interior ou exterior do País.
- O direito de colocar a sua obra à disposição do público, a título oneroso ou gratuíto.
- O direito de fiscalizar a quantidade de exemplares que são reproduzidos, da sua obra.
Estes são só alguns (muito poucos) dos direitos morais e patrimoniais que usufruimos das nossas obras.
Podemos contudo daí depreender o quão ainda temos de fazer para que tenhamos uma organização moderna, com um banco de dados que garanta eficácia, eficiência e transparência no seu funcionamento.
E, nada de retóricas!
Quando somos exortados a inscrevermos as nossas letras e músicas numa dada instituição que se diz vocacionada para gerir os nossos direitos de autor, o que nos anima a fazê-lo é sabermos que tal acto resultará na obtenção dos devidos dividendos pelo uso, aqui e no estrangeiro, dessas mesmas letras e ou músicas, nas rádios, em shows, na televisão, nos comicios, etc. etc. Quando isso não acontece, a montanha acaba por parir um rato e tornam as nossas expectactivas infecundas.
Não podemos continuar incrédulos, anestesiados e deixar rolar a roleta russa, que, por cima do nosso trabalho, vai pondo as nossas cabeças a prémio.
Definitivamente é necessário garantirmos que a defesa dos nossos interesses no dominio dos direitos de autor, seja feita sem rodopios, aqui e acolá. de modos a que passemos a receber o que nos é devido.

O direito de autor é um direito privado.
Queremos pagamentos devidos e sistemáticos pelo uso das nossas obras, jà!

Belmiro Carlos
Setembro de 2009

3 comentários:

  1. Olá Belmiro

    Muito prazer, meu nome é Patrícia Mello, sou cantora, compositora e instrumentista de Porto Alegre/RS, sul do Brasil, além estar cursando faculdade de Direito na PUCRS. Direto Autoral é meu principal objeto de estudo e sou uma ativista há anos nessa área.
    Gostei muito do seu texto, pois, apesar de não conhecer seu país, tenho uma profunda admiração pelo povo angolano, pela sua luta e sua cultura. É interessante ler seu relato, que é quase um desabafo, no que diz respeito aos Direitos Autorais em Angola.
    Aqui no Brasil, apesar te termos uma das legislações mais completas e uma sociedade artística, um pouco mais organizada (ao meu ver, segundo seu relato), nós autores ainda enfrentamos muitas dificuldades no que diz respeito a arrecadação e principalmente à distribuição desses direitos devidos aos autores. É uma situação um tanto complexa, pois, como você poderá ver na nossa Lei de Direito Autoral nº 9610/98, ela é excelente, mas na prática é um pouco diferente. O Ministério da Cultura do Brasil, que foi comandado muitos anos pelo cantor e compositor Gilberto Gil, vem promovendo debates e congressos importantíssimos de altíssimo nível, com diversos segmentos e profissionais envolvidos nas questões do Direito Autoral, como músicos, escritores, jornalistas, advogados, etc., e muitos desses debates estão disponíveis no site do Ministério da Cultura:

    http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/direitos-autorais-politicas/

    Lá você poderá ter uma idéia melhor a quantas anda a questão do Direito Autoral no Brasil, que está prestes a ter sua lei alterada inserindo demandas de autores e afins, principalmente no que diz respeito ao mundo virtual, internet, mídias eletrônicas, etc.
    Gostaria muito de poder manter contato com você para que eu possa saber mais sobre seu país e principalmente sobre a questão do Direito Autoral aí.
    Quero convidá-lo a conhecer meu trabalho musical, acessando:

    www.myspace.com/patrciamello

    Lá você encontrará varias canções de minha autoria entre outras coisas.

    Um grande abraço e até breve!!
    Patrícia Mello

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  2. Não sou um especialista em matéria de direitos de autor. Mas, considerando a pertinência do assunto e das idéias acima expostas pelo Belmiro Carlos, convidá-lo-ia a elaborar um texto sobre o trabalho que existe neste âmbito no país. Sei que foi criada uma Sociedade Angolana dos Direitos de Autor, vulgo SADIA e existe por outro lado, um protocolo rubricado entre a União dos Artistas e Compositores de Angola, UNAC e a Sociedade Portuguesa de Autores, SPA, visando uma abordagem prática da questão. O que nos podes dizer sobre o assunto? Os artistas angolanos poderão recorrer a estes dois instrumentos para resolverem os seus problemas de direitos de autor? Como é que era vista a questão na era colonial? Gostaria de obter mais elementos do que se passa na presente fase. Forte abraço do amigo,
    Dias dos Santos
    factualrevista@gmail.com

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  3. Gostava que colocasses on line, o teu belíssimo instrumental "Noite de Harmonia". Posso ajudar enviando o tema em MP3.
    Dias dos Santos

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