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sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Em tempo de pandemia... OS ARTISTAS NÃO MERECEM TANTO DESCASO

Como todos os Estados sérios , dignos desse nome, o Estado angolano, nessa situação de Estado de Emergência, declarado devido a pandemia da Covid 19, está obrigado a estabelecer medidas excepcionais de protecção social, para que todos os angolanos, possam enfrentar com menos sobressaltos os nefastos efeitos económicos, financeiros e psicológicos decorrentes das restrições, para se enfrentar a pandemia.

 

As medidas de combate ao coronavírus, que já perduram a quase seis meses, têm deixado os angolanos expostos a um grau de vulnerabilidade social sem precedentes.

 

O Estado manda ficar em casa, diminuir o efectivo nas empresas, encerrar actividades, etc.,etc., mas não diz o que vai fazer para que as pessoas afectadas possam continuar a se alimentar e a conceder as condições sociais mínimas à sua prole.

 

O Estado não diz como o cidadão em dificuldade extrema de sobrevivência vai contornar os custos da água, da luz, dos medicamentos, etc.,etc..

 

O Estado não diz como os cidadãos dependentes de terceiros, esses, agora desempregados ou com o rendimento amputado , vão suportar as suas despesas como medicamentos, consultas, alimentação e outros.

 

O Estado não diz como o trabalhador por conta própria e o trabalhador informal, impedido de trabalhar por causa das medidas de combate a pandemia, vão ser ajudados para continuarem a viver com o mínimo de decência e dignidade.

 

O Governo não tem um Plano Smart e inclusivo, sustentado por legislação e  regulamentos apropriados, para que, num espírito de verdadeira solidariedade de Estado, se preste protecção social de emergência aos cidadãos que nesta fase de pandemia caiam em desgraça.

 

O País não devia continuar preso à programas de pretensa solidariedade social que, ancorado nas “ordens superiores” ou em esquemas escusos, têm levado a que meia dúzia de chico-espertos, mais preocupados com a sua promoção individual ou de Grupo, promovam valores éticos, morais e culturais excomungados, as custas do sofrimento de gente caída em desgraça que, para não sucumbirem à actual hecatombe social, estendem as  suas mãos e festejam as malditas migalhas. Quantas vezes publicamente e ou em sinal televisivo nacional e internacional, envergonhando a Nação inteira!

 

OS ARTISTAS NÃO MERECEM TANTO DESCASO

 

"Qual o plano de emergência que o governo tem para o trabalhador da cultura? Boa parte dos artistas sobrevive apenas das artes. As casas de espectáculos foram fechadas, os eventos culturais cancelados e os projectos que estavam em curso parados. Qual a solução para esse momento?"

 

Um dos sectores econômicos mais atingidos, pelas medidas de combate a pandemia, é o de eventos culturais. Foram os primeiros a parar (como em todas as crises) e serão os últimos a serem restabelecidos.

 

O super Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente realizou um inquérito electrónico para diagnosticar os estragos das medidas do combate a Covid 19,  no seio da classe artística, e, até hoje, nada aconteceu, em matéria de medidas excepcionais de protecção social para os artistas angolanos.

 

A situação é desesperante no seio da Classe!

 

Não é chegada a hora de se criar um Grupo de trabalho, ou uma Comissão Multidisciplinar, que em poucos dias elabore leis e regulamentos para que o Executivo ponha em marcha um plano de medidas excepcionais de protecção social para os artistas?

 

É verdade que a ausência da carteira de artista (há anos aprovada) e a inexistência de dados estatísticos fiáveis sobre o universo da Classe, podem dificultar esse trabalho, mas, na nossa modesta opinião, a necessidade é muito maior que o preciosismo dos números, por isso “avançar” deveria ser a palavra de ordem. Dá muito trabalho, mas é possível fazer algo substancial nesse domínio, como está a acontecer noutras geografias.

 

É possível acudirmos os artistas da difícil situação social e económica em que se encontram, movimentando a economia da cultura e da arte, ao mesmo tempo que incentivamos as pessoas a permanecerem em suas casas. Basta vontade política de Estado!

 

Belmiro Carlos

Músico e compositor

Presidente da PRO-CULT ANGOLA

 

sexta-feira, 10 de julho de 2020

INDUSTRIAS CULTURAIS E CRIATIVAS EQUÍVOCOS & SURDEZ


 “Indústrias Culturais e Criativas”, a partir da altura que estas palavras passaram a fazer parte do léxico cultural nacional, as mesmas foram associadas a Feira de Artesanato do Dondo. Um evento que,  sob a bandeira de promoção das indústrias culturais e criativas,  é há anos organizado pelo Ministério da Cultura.

Felizmente, com o passar do tempo, o acontecimento, que já foi motivo de muita algazarra e desbaratamento de dinheiros públicos, foi se tornando cada vez menos interessante, quer para a população como para os expositores, maioritariamente rurais, devido a sua desconexa concepção estrutural e objectivos e metas  ininteligíveis.

A redução da agenda das “industrias culturais e criativas” à feira de artesanato do Dondo, resulta do facto do sector cultural e os objectivos culturais em Angola  estarem fixados  a uma ideia de produção cultural demasiado distante das necessárias para a sua real implementação prática na nossa realidade de hoje, ancorada na  economia de mercado.

Por outro lado a julgar pela importância que é dispensada às “indústrias culturais e criativas” no País , parece-nos  o entendimento oficial sobre a matéria andar muito distanciado do resto do mundo, uma vez a economia criativa, para além daqueles considerados como tipicamente culturais, envolver as indústrias de conteúdos digitais, o design (de moda, de mobiliários, de artefactos, gráfico etc), a arquitectura e urbanismo, até mesmo o turismo cultural.

Segundo a UNESCO, os sectores criativos podem ser classificados em três categorias: Patrimônio Cultural: correspondente ao patrimônio cultural e natural, incluindo produtos e serviços de museus, sítios arqueológicos e históricos e paisagens culturais; Criatividade e Mídias: Performance de artes e festivais (shows, festivais e música); Audiovisual e mídia interativa (filmes, rádio e televisão e jogos de vídeo); artes visuais e artesanato (pintura, escultura, fotografia, artesanato); Livro e imprensa (livros, jornais e periódicos, bibliotecas físicas e digitais e feiras do livro); e Criações Funcionais: design e serviços criativos (moda, decoração de interiores, paisagismo, arquitectura, publicidade).

Estudos de organizações credíveis, como a ONU,  afirmam que a demanda por produtos da "indústria criativa" permaneceram estáveis mesmo durante as recessões globais, em muitos países, concluindo assim que, para os países em desenvolvimento, as indústrias culturais e criativas podem vir a ser um dos sectores mais dinâmicos do comércio mundial.

A Secretaria da Comunidade do Pacífico reconheceu as ICCs (Industrias Culturais e Criativas) como um importante sector econômico .

As Caraíbas incorporaram as indústrias culturais nos seus acordos de livre comércio com a União Europeia .

De acordo com o Observatório Cultural da África do Sul (SACO), as indústrias criativas e culturais em geral, são responsáveis ​​por 6,72% de toda a África do Sul, o que representa mais de um milhão de empregos. Contribuindo com mais de R $ 90 bilhões para a economia nacional ou 2,9% do PIB, a frente do sector agrícola que é de 2,2%.

Considerando o valor agregado da cultura na produção de bens e serviços, os países signatários da “Convenção da UNESCO sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais” passaram a considerar a cultura como o quarto pilar do desenvolvimento das Nações, sobretudo, para os países em desenvolvimento.

Recentemente, os líderes da indústria e tecnologia da África e construtores de ecossistemas se reuniram para uma conferência de dois dias em Kigali, Ruanda, para explorar as oportunidades que surgirão com a assinatura do acordo comercial para a economia criativa no continente.


Posto tudo isso, porquê teimarmos em não nos descolarmos dos paradigmas do passado,  continuando a darmo-nos ao luxo de colocar de lado o potencial da economia criativa, para a diversificação da nossa economia , e a considerar a Cultura como parasita e economicamente marginal ?

Neste momento em que a diversificação da economia é o mote principal para a revitalização económica do nosso País, tendo em conta o novo pensamento e experiências de outros povos, a indústria cultural e criativa, não deveria ser estruturada, organizada e  também tida em conta para o desenvolvimento sustentável da nossa economia?

Como não temos a cultura de ouvir as vozes dissonantes, queremos crêr que estamos com dificuldades para desconstruir a visão parasitária da cultura, que ao longo dos anos se acomodou e bloqueou a visão dos estrategas económicos e políticos deste País.

Será que o sangue novo que se está a injectar no Governo não impedirá a insensata repetição de programas e teorias de fomento cultural economicamente estéreis, que amiúde dão suporte a estereótipos que servem para marginalizar e afundar uma Classe cuja participação económica nunca deveria ser menorizada a pontos de a deixar entregue à expedientes mil de sobrevivência, de paredes meias com a  indigência social ?

Definitivamente, o País precisa de abordagens e de políticas culturais diferentes das do passado. Pelo menos de experimentar outros caminhos, a ver se desse modo consegue cumprir com as promessas eleitorais e com as expectativas dos Homens da cultura e da sociedade em geral.


O Ministério deveria já incluir na sua denominação, em substituição de “Cultura”, as palavras “Industrias Culturais e Criativas”, para a todos inculcar no pensamento de que a gestão cultural agora deverá ser feita com base nos princípios organizacionais da economia de mercado. A viragem de página na Cultura implica uma mudança doutrinária no modo de ser e estar dos responsáveis pelo seu fomento, a nível nacional. De outro modo continuaremos nas mesmices de costume.

Precisamos de acelerar o amadurecimento das condições subjectivas, para que fique facilitado o entendimento e a linguagem relativa  as novas dinâmicas de desenvolvimento da cultura, do  financiamento de infraestruturas, da redinamização e regulação do mercado artístico-cultural, da inserção e contribuição social do artista, enfim... para o nosso engajamento massivo e consensual no desfecho da ansiada machadada às regras e paradigmas do passado !

Belmiro Carlos
Músico e compositor
Presidente da PRO-CULT ANGOLA

DIREITOS DE AUTOR EM ANGOLA - NEM OITO, NEM OITENTA!

Em nota tornada pública, uma entidade de gestão colectiva de direitos de autor angolana, num apelo aterrorizador, onde mistura editoras de cd, plataformas de venda de música e Djs, incita esses a solicitarem uma licença, junto da mesma, para  evitarem transtornos nas suas actividades, bem como a apreensão do seu material por parte da Polícia Nacional.
Estranhamente , a nota não faz referência a comunicação pública primária, onde se encontra  afinal o apetitoso bolo que deve ser arrecadado e repartido entre os titulares das obras. Então não é na exploração intensiva da música, videogramas, publicidade e outras feitas pelo Grupo RNA, TPA, TVzimbo, ZAP, DSTV e outras estações radiofónicas e televisivas onde se encontra a maior fatia a arrecadar pelas entidades de gestão colectiva de direitos de autor?
Já foi feito o trabalho para que esses Grandes Usuários paguem os direitos de autor às EGCs (entidades de gestão colectivas de direitos de autor) para que esses (os direitos) sejam repassados aos artistas  de modo sistemático, transparente, coerente e perceptível?
Então a cópia privada, não é mais importante do que todos os visados na nota, juntos?
E onde estão, e quem aprovou as Regras de Distribuição dos Direitos, transversal aos diferentes tipos de exploração, para que todas as disciplinas artísticas possam usufruir e os beneficiários escrutinarem a justeza da sua repartição? Publiquem-na para que em sã consciência possamos decidir, por favor!
Mas o que nos trouxe aqui hoje é a inquietação que a dita nota causou aos DJs.
A Lei dos Direitos de Autor e Conexos , angolana, nada traz sobre o assunto, embora as possibilidades da tecnologia digital nos processos de criação de música eletrônica muitas vezes esbarram em questões de direitos autorais. Infelizmente a nossa legislação sobre direitos de autor  ainda tem um perfil “analógico”.
O Dj é um artista ou um usuário?
Se fôr um artista, a filiação é livre e não é obrigatória!
Se fôr considerado um usuário, não está prevista na Lei (Tabela de Cobrança) a sua forma de licenciamento.
Portanto, esse assunto tem de ser discutido e resolvido harmoniosamente. Estamos num Estado democrático e de direito!
Na nossa humilde opinião a performance pública de um Dj, não pode depender de nenhuma autorização dos titulares de direitos de autor das músicas que ele vai executar, e muito menos da autorização de uma EGC(à luz da Lei dos Direitos de autor em vigor em Angola). Por isso, nada de ameaças de transtornos também aqui.  Trata-se da mesma liberdade que tem um cantor ou banda de durante um certo concerto interpretar  uma ou outra música alheia (salvo os casos de proibição escrita manifestada pelo titular de direitos da obra, junto da EGC em que se encontre associado. Embora, reconheçamos que, uma regra fundamental do direito de autor é a de que a utilização de qualquer obra, seja na sua forma original ou com modificações, depende de expressa autorização do autor). A prática e a dinâmica mundial por enquanto vai passando ao lado desse princípio, ficando pela declaração da autoria da obra primária, para efeitos de direitos de autor.
Os promotores dos eventos em que desfilam os Djs, esses sim, e de acordo com a Lei, devem  junto de uma EGC,  tirar uma autorização genérica ou específica, com base na Tabela de Cobrança aprovada pelo Estado. (não pode ser um valor aleatóriamente decidido por uma EGC).
O modo de controlo das obras executadas nos eventos, para efeitos de direitos de autor é no momento da responsabilidade organizativa da EGC. Embora achemos que os DJs deveriam ser obrigados por Lei a apresentar a playlist das suas performances, junto das EGC, para efeitos de direitos de autor. Todavia as EGC têm geralmente estabelecido nos seus Regulamentos de distribuição uma solução para esses casos.
Muitos Djs em Angola, fazem misturas, introduzem textos novos, tiram e põem instrumentos nas músicas, durante as suas performances. Se não autorizados previamente, fixarem em suporte fisico (gravação), e usarem para efeitos comerciais, por essas alterações podem sim ser processados, pelos titulares de direitos de autor das obras vilipendiadas.

É verdade que é muito importante que todos devemos estar atentos à dinâmica dos processos criativos de música eletrônica, para que os titulares de direitos não sejam prejudicados. Mas, nem oito nem oitenta!
Belmiro Carlos
Músico-compositor

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

UNAC - A CRONOLOGIA DA CRISE



A 17 de Agosto de 2019 faremos 1 ano em que o acto para as eleições de novos corpos gerentes, que era suposto representar a colocação de mais uma pedra no reforço da organização da instituição e no da união, solidariedade e fraternidade entre a Classe, se transformou num verdadeiro calvário, num arreliante tormento, para os artistas, a instituição e a sociedade em geral.

Porquê? Porque quiseram uns , deliberadamente , aproveitar o momento para, com fins inconfessos, ludibriar e confundir todo o mundo, pondo em marcha uma famigerada campanha assente em promessas populistas, na manipulação dos factos e na difamação e calúnias irreflectidas sobre o adversário de circunstância, seus colegas de mettier. Numa tentativa mórbida e inescrupulosa, diga-se , de lavagem de imagem, e obstrução e adulteração da verdade e da história dos outros.

E, assim daí até ao recurso ao jogo baixo, e ao insulto barato e irresponsável foi como um pestanejar de olhos . Resultado : o processo eleitoral encontra-se encalhado no Tribunal até aos dias de hoje, com todos os prejuízos daí decorrentes , e corre no momento no SIC um processo contra Zeca Moreno e alguns dos seus pares.

Para assinalarmos a data trouxemos ao conhecimento e reflexão públicas a cronologia dos acontecimentos que arrastaram a UNAC para a triste situação que ela vive hoje:


Abril de 2016
Quando em reunião da Comissão Directiva (CD) se discutia a actividade de licenciamento dos direitos de autor, então em curso, o Sr Santos Júnior intempestivamente, fora da Ordem de Trabalhos, com base em interpretações maldosas de documentos que obteve sem mandato no MINCULT, fez uso da palavra para insinuar o desvio de 14 000 000,00 kz (catorze milhões de Kuanzas - pasmem-se). Técnicamente impossível porque não havia salários em atraso (e só os salários absorviam todo os dinheiros provenientes da Cultura) e haviam nos cofres da UNAC-SA 5 350 270,00 kz (cinco milhões, trezentos e cinquenta mil e duzentos e setenta cuanzas)
 relativos a cobrança dos direitos de autor, misteriosamente sumidos.

Atendendo o silêncio dos membros da Direcção presentes, solicitei uma sindicância às contas para aferir a veracidade da acusação.

Para não influenciar nos trabalhos da Comissão, afastei-me da Organização durante o prazo estabelecido para a sindicância, continuando disponível para eventuais esclarecimentos.

Maio de 2016
A Comissão que fez a sindicância às contas não apurou as irregularidades insinuadas

Em reunião da Comissão Directiva em que participaram os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral  e do Conselho Fiscal apresentei um relatório sobre o mandato em curso http://belmirocarlos.blogspot.com/2018/11/sobre-demissao-de-belmiro-carlos-da.html#links  que me foi solicitado.

Uma vez aprovado o referido relatório solicitei a minha demissão de Secretário Geral da UNAC-SA por se ter quebrado a necessária confiança no seio da Comissão Directiva.


Junho de 2016
Dr Arnaldo Calado suspende o seu mandato como Presidente da Comissão Directiva e a  luz dos estatutos, a Comissão Directiva indicou o sr Massano Júnior para exercer, interinamente, o cargo de presidente da UNAC-SA, até a realização  de eleições (De acordo com a  ANGOP)

Agosto de 2017

- A situação interna da UNAC é de desordem e de conflitos entre os membros pelo que é solicitada a mediação do Dr Calado que aconselha a realização de eleições urgente

- A Comissão Directiva cessante convocou uma Assembleia Geral para no dia 29 de Setembro de 2017, para entre, outros assuntos, aprovar propostas de revisão dos estatutos e eleger novos órgãos sociais da UNAC-SA.
Foi solicitada às autoridades competentes a impugnação da convocatória, por violar gravemente os estatutos e regulamentos da instituição, uma vez que nos termos destes a revisão dos estatutos só pode ser realizada numa assembleia expressamente convocada para o efeito, e os órgãos sociais da UNAC-SA  só podem ser eleitos através de um processo eleitoral inclusivo e nacional e não por uma Assembleia Geral.

- No pedido de impugnação foi solicitado a criação de uma comissão eleitoral, na qual todos os candidatos pudessem estar representados, para a organização dos preparativos e convocação das eleições à luz dos estatutos e regulamentos vigentes na UNAC-SA

Março de 2018
- Decorridos cerca de 7 (sete) meses da impugnação da ultima convocatória, eis que, é convocada através do Jornal de Angola, nova Assembleia Geral para com outros assuntos aprovar a alteração dos estatutos, quando o Artigo 50º dos Estatutos da UNAC-SA consagra o seguinte: “O Estatuto da UNAC-SA só pode ser alterado em Assembleia-Geral convocada expressamente para o efeito...”.
Esta Assembleia Geral é novamente impugnada a nosso pedido.


- O Presidente interino queixa-se ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos seguintes termos:
“...remeto para conhecimento carta que dirigi à Ministra da Cultura sobre a situação reinante na UNAC-SA. com a convocação de uma Assembleia Geral , sem prévio conhecimento do Presidente Interino da Associação.
Apelo ao Vosso bom senso e sentido de justiça, para que oriente que se anule o procedimento em voga e se predisponha ao diálogo com o Presidente interino da Associação, a fim de se analisar os passos requeridos, e os procedimentos necessários para a renovação dos corpos sociais da UNAC-SA.

Na realidade, tenho registado com alguma dose de tristeza e de indignação algumas acções,  que levadas a cabo com o seu beneplácito, ferem a letra e o espírito de uma boa organização e beliscam, até certa medida , a boa imagem da UNAC-SA, cujo trabalho de reposição. poderá implicar esforços redobrados, se atendermos às dúvidas e incongruências que muitas dessas acções criaram à massa associativa e público em geral.”


Abril de 2018
- O Presidente interino da UNAC  num verdadeiro grito de desespero clamava pela intervenção da então Ministra da Cultura, uma vez que, como vinha informando, vivia uma relação difícil com o  Presidente da Mesa da Assembleia Geral que teimava em convocar mais uma assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, mesmo depois da impugnação das duas convocatórias anteriores .

Maio de 2018
- Realiza-se uma Assembleia Geral para tratamento da documentação das eleições. A mesma convoca as eleições para 23 de Junho de 2018 . Entretanto, através de manipulações a referida Assembleia Geral não aprova o Regulamento Eleitoral , nem o universo votante, relegando essa responsabilidade para a CD cessante e a um grupo ad-hoc.
Esse episódio leva-nos uma vez mais a recorrer ao Ministério da Cultura.

- Somos convocados para um encontro com Sua Excia Dr João Constantino, Secretário de Estado da Cultura, para análise das irregularidades constactadas na AG de 4 de Maio. Foi decido realizar uma nova Assembleia Geral Extraordinária para se corrigir as anomalias .

Junho de 2018
- É realizada uma Assembleia Geral Extraordinária em que se discutiu os documentos das eleições.

- As alterações propostas e aprovadas pela AGE nunca foram introduzidas no Regulamento que foi posto em circulação pela CEN.

- A CEN foi reconduzida quando o espírito da rediscussão era, como é lógico, para a sua reestruturação


- A Comissão Eleitoral Nacional deliberou pela não participação no pleito eleitoral, de todos os artistas associados nas Províncias de Malanje, Benguela e Huambo,  e parte de Cabinda, com base no argumento de ter havido irregularidades no processo de admissão de membros e  pagamento de quotas.

- A Lista B interpôs uma impugnação à Comissão Eleitoral Nacional sobre a decisão havida na sua reunião plenário de 24 de Julho, solicitando a  anulação da deliberação que impedia a participação no processo eleitoral dos artistas associados das Provincias de Malanje, Huambo e Benguela.

- Na sua resposta, aos 26 de Julho, a Comissão Eleitoral Nacional usou uma resposta genérica, sem entrar nos meandros da referida impugnação, violando deste modo os termos de diferimento ou indeferimento, em processo civil, que consiste na especificação por articulado.

- A Lista B insatisfeita com a resposta genérica, e porque os seus argumentos por articulado não foram desmontados, uma vez que a Comissão Eleitoral Nacional não entrou no mérito das questões suscitadas fez recurso  hierárquico, com efeito suspensivo, para o Ministério da Cultura, com os respectivos termos e fundamentos.

- Achando estranho que a CEN não tenha observado nenhuma irregularidade na Província de Luanda, o Mandatário da Lista B foi orientado a consultar os processos individuais dos artistas constantes no Caderno Eleitoral de Luanda, e constactou que:

a)      Os processos de admissão de artistas constantes no Caderno Eleitoral de Luanda enfermam de vícios de incompetência insanáveis, porquanto, foram assinados por uma pessoa que não é competente para o efeito;

b)      No ficheiro físico destes artistas constantes do caderno eleitoral de Luanda,  existem artistas cujos processos não estão completos, e por isso irregulares;

c)      A CEN não compulsou os referidos processos em Luanda, à semelhança do que diz ter feito nas Províncias, tendo o Caderno Eleitoral por si publicado tido como base, apenas, informação prestada pela funcionária responsável pela base de dados da instituição;

d)      A título exemplificativo, em menos de 100 processos consultados pelo Mandatário da Lista B,  90% não estavam completos documentalmente e enfermam do vício de competência insanável, pois foram admitidos por pessoas não competente, para o fazer.

- A Lista B ao tomar conhecimento de irregularidades no processo de inscrição dos artistas constantes do caderno eleitoral da Província de Luanda, solicitou à CEN uma vistoria aos respectivos processos físicos, para em conjunto se aferir  sobre a veracidade dos factos, o pedido foi indeferido pela CEN;


-       Estando cada vez mais clara a intenção da CEN em querer reduzir o pleito eleitoral à sua vontade singular, excluindo e escolhendo para a praça eleitoral quem lhe fosse claramente conveniente,

-       Não tendo a Lista B acusado nenhuma reacção do recurso hierárquico feito ao Ministério da Cultura;

-       A Lista B Suspendeu a sua participação no pleito eleitoral e intentou junto do Tribunal uma providencia cautelar, não especificada, Julgada procedente dias depois pelo Tribunal Provincial de Luanda , que adiou sine die as eleições então previstas para 17 de Agosto de 2018.

Março 2019
A Comissão Directiva cessante realiza uma Assembleia Extraordinária para entre outros proceder a eleição de um Coordenador da Comissão Directiva, em substituição do actual Presidente interino estatutário .

Como é do conhecimento de todos a UNAC encontra-se num processo eleitoral, que está suspenso devido a providência cautelar apresentada pela Lista B. Não pode por isso realizar nenhum tipo de eleição para os seus órgãos sociais.

Por outro lado, como é prática estabelecida e conhecida, os Orgãos Sociais das Associações cessam com a realização da Assembleia Geral que aprova os Relatórios de Fim de Mandato e os termos da convocação das eleições ,restando-lhes assegurar,  como é praxe, a execução dos assuntos correntes. Na UNAC-SA não pode ser diferente!

Assim, com esse acto os membros da Comissão Directiva cessante não só incorreram mais numa grave ilegalidade, mas demonstraram também não estarem talhados para as responsabilidades a que se batem desalmada e desorientadamente.


NOTA:
Apesar dos nossos incessantes apelos à seriedade, serenidade e responsabilidade, o processo eleitoral foi ainda manchado por uma inusitada onda de calúnias , difamação e manipulação, que levou a que a Lista A tivesse a coragem, para além da insultuosa campanha no facebook,  de ir junto do Bureau Politico do MPLA insinuar de que o líder da Lista B é anti-patriota e anti-MPLA, esquecendo-se eles que o mesmo é antigo combatente e veterano de guerra, que se juntou ao MPLA em 1974 via Congo Brazaville, que foi um dos mais activos e influentes membros do Agrupamento Kisangela da JMPLA, e que pelos seus feitos  foi condecorado no 30 aniversário do MPLA.

O membro da Comissão Directiva cessante, Carlos Lamartine nas deslocações que fez com Zeca Moreno, distribuía panfletos com excertos de textos publicados pelo cabeça de lista B nos meios de comunicação, insinuando que os textos eram contra o MPLA e anti-patrióticos.

Nomes como Eduardo Paím e Yola Semedo foram envolvidos na trama e fizeram acusações levianas e irresponsáveis através dos meios de comunicação social, ao líder da Lista B, estrategicamente eleito pela Lista A como o Homem a abater.

Não poucas vezes publicamente os membros da Comissão Directiva cessante confundiram-se com os membros da Lista A e da CEN e vice-versa, inclusive em reuniões oficiais e através dos meios de comunicação social

- Uma solução extrajudicial da crise sugerida pelo MINCULT foi redondamente renunciada pela Lista A e pela CEN que chegou a fazer um recurso hierarquico à decisão da Juíza do processo, que  foi chumbado.

Excias,

Nós não acreditamos na inocência dos mentores desses actos, e pensamos que todos sabemos dos verdadeiros desígnios dessas fracassadas  tentativas de subversão das regras que conduzem a vida da nossa Organização.

A Organização não tem hoje Presidente, nem Secretário Geral e a sua direcção actual cessou o mandato e  está fracturada, por conseguinte sem vida orgânica.

Os membros da Comissão Directiva cessante, em funções, estão limitados por Lei e ninguém sabe por que expediente alteraram as assinaturas dos gestores das contas da Organização, com que razões aumentaram exponencialmente o valor das senhas de presença às reuniões da CD, e  , porquê que deixaram de pagar os salários aos trabalhadores das Províncias que não foram desactivadas, estando por isso com processos judiciais às costas.


Por tudo isso queremos apelar à vigilância, ao bom senso e a assumpção de responsabilidades à todos os nossos membros e trabalhadores da Organização, e à equidade das nossas autoridades no tratamento desse momento crítico para o resgate do respeito, credibilidade e a dignidade da nossa instituição.

A Lista B está ciente do caminho complicado para que uns poucos arrastaram a instituição, apesar dos avisos, , pelo que reitera a sua predisponibilidade em participar numa solução negociada da crise, considerando que, independentemente da sentença do Tribunal sobre a providência cautelar, um caminho longo ainda nos espera se apostarmos exclusivamente numa solução judicial, com todos os prejuízos decorrentes para a instituição e para os artistas de uma maneira geral.

UNIDOS
NA DIFERENÇA
SOMOS MAIS FORTES

Luanda 16 de Agosto de 2019

Belmiro Carlos
Cabeça de Lista “LISTA B”