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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

CARTEIRA DO ARTISTA UM INSTRUMENTO DE VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DA PROFISSÃO


A União Nacional dos Artistas e Compositores – UNAC – como instituição de utilidade pública, reconhecidamente idónea, está a liderar o processo de introdução da carteira profissional para o seu escopo de artistas constituído por compositores, músicos, teatristas e bailarinos.

Esse processo, como era mais ou menos esperado, está a suscitar algumas interpretações imprecisas e algumas suspeições infundadas, junto de algumas sensibilidades no seio da Classe e fora dela.

Para ajudarmos na compreensão do assunto e na avaliação dos actos realizados e por se realizar, achamos por bem fazer esta abordagem pública.

A inserção cada vez mais profunda da actividade artística na vida quotidiana dos angolanos clama, a bem da sociedade e dos autores, pela existência de instrumentos de regulação, fiscalização e monitorização dessa actividade, isso para que se garanta que a população usufrua de obras de valor ético e estético aceitáveis, e, ao mesmo tempo, se faça o reconhecimento da importância social do artista, dando-se-lhe a valorização merecida.

Acontece que esses reclamados actos de reconhecimento e valorização, para que representem um apoio efectivo à Classe Artística, têm de ser plenos de conteúdo. Têm de se traduzir na adopção de políticas públicas susceptíveis de lhe conferir conteúdo material e espiritual.

O alcance deeses desideratos, podem ser iniciados com a introdução da Carteira Profissional do Artista. Um instrumento que pode obrigar e facilitar, sobremaneira, a regulamentação da actividade artística, a organização dos artistas angolanos, e a melhoria técnica e ética da qualidade artística no País.

Por isso e ao contrário de algumas vozes, a carteira, não é , e nem pode ser entendida, como um factor de divisão, nem um elemento de restrição ao exercício da actividade artística.

Todas as pessoas interessadas poderão continuar a manifestar os seus dotes artísticos, livremente. O livre exercício da actividade artística, em si, é uma conquista inegociável e irrenunciável.

O que temos vindo, e estamos a tratar até aqui, é, e apenas , o exercício da actividade artística como profissão( realizada por uma franja de artistas do País, por conseguinte a mais representativa ) que, sendo igualmente livre, exige que sejam atendidas algumas qualificações e ou requisitos, e o devido reconhecimento legal.

(Esta abordagem focaliza principalmente sobre as seguintes questões: Profissão de artista, regulamentação, obrigatoriedade de inscrição, carteira profissional. Embora existam aspectos transversais, este texto nada tem haver com os “artistas amadores”, nem com os “artistas profissionais” detentores de diplomas emitidos por escolas técnicas, universidades e conservatórios).

O foco dessa abordagem incide sobre os artistas “informais”, que constituem sem dúvida a maioria esmagadora desse País. Os nossos artistas de fim de semana. Os nossos artistas das novelas, das galas, dos festivais, dos restaurantes, das maratonas, etc.

Os artistas natos. Os artistas que mesmo não tendo diploma, dedicam-se à arte como forma de sustento e de forma profissional, mas de modo “informal”.

Quem, não sendo artista, imagina o trabalho que há por trás, no tocante a estudos, dedicação, concentração, para que esses artistas nos tragam a felicidade que tanto necessitamos para as nossas vidas?

É por isso no mínimo razoável que acabemos com essa informalidade, com sabor a marginalidade , dando aos nossos artistas uma profissão oficialmente reconhecida, conferindo-os estabilidade e dignidade sócio-profissional .

Não nos esqueçamos, porém, que a liberdade de exercer uma profissão , para além da sua escolha, voluntária, implica a admissão à profissão e o seu exercício. E esses estádios de realização impõem o estabelecimento de regras que , no nosso caso e na nossa perspectiva, deverão estar de acordo com a realidade e aspirações da nossa Classe.

Por isso uma das condições/requisitos a serem estipulados será o da obrigatoriedade da inscrição do artista numa instituição idónea, procedimento comummente adoptado por outras profissões.

Por razões históricas e conjunturais a UNAC é a instituição no País que está em melhores condições para realizar esse papel, em relação ao escopo de artistas consagrados nos seus estatutos .

A UNAC pode, além de outras atribuições, fiscalizar o exercício da profissão de artista, fiscalizar o preenchimento dos postos de trabalho impondo as penalidades que couberem , conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes à ética profissional, manter um registo actualizado dos artistas legalmente habilitados, expedir a carteira profissional, etc. etc.

Daí a decisão do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social de conferir essa responsabilidade à UNAC , para cumprimento do estabelecido no decreto nº 120/05 de 19.12 . Consequentemente ficou implícita, nessa decisão, a necessidade dessa categoria de artista profissional estar inscrito na UNAC.

Essa é uma obrigação razoável se tivermos em conta os benefícios directos do artista e os interesses subjacentes da sociedade.

Por outro lado a obrigatoriedade de inscrição, hoje na UNAC , poderá ser amanhã repartida, ou repassada para uma outra instituição. É só uma questão da actual e futura dinâmica histórico-cultural do nosso Povo.

Por isso, pretender discutir , nesse momento, sobre a “legalidade” ou não da obrigatoriedade da inscrição do artista na UNAC – salvo opinião melhor abalizada - é levantar um falso problema que pode reflectir falta de compreensão do assunto em questão , incapacidade de discernimento entre o que é no momento o principal e o secundário, ou no pior dos casos, assomo de má fé para deliberadamente prejudicar o andamento desse passo em direcção a afirmação e valorização social do artista angolano.

A UNAC é uma associação cultural, sócio-profissional, apartidária, dotada de personalidade jurídica, que, como reconhecimento dos seus serviços , o Estado Angolano atribuiu o estatuto de Instituição de Utilidade Pública.

O artista que estamos a tratar aqui, como qualquer outro profissional, necessita de ter protecção legal, protecção social, superação profissional, acesso regulamentado aos postos de trabalho , acesso aos créditos bancários, etc. etc.

Há um crescimento exponencial da nossa economia. Estão a construir-se novas centralidades. As grandes cadeias de hotéis estão a caminho do País, e com eles o turismo em grande escala. Temos em perspectiva o surgimento de muitos espaços de trabalho para os artistas angolanos. Por isso, certamente que precisamos de nos organizar, estrategicamente, para sermos os principais beneficiários.

Por outro lado, como todas as actividades profissionais, a artística também precisa de ser dinamicamente regulamentada, balizada e fiscalizada, na perspectiva do interesse público e no do artista.

Todos esses interesses não devem ser tratados sem a participação dos principais protagonistas: os Artistas.

É verdade que o exercício da cidadania não é ainda uma prática apreciável entre nós Artistas, mas a UNAC , pela representatividade, seriedade e valores que encerra, pode, e muito bem, colmatar essa temporária lacuna e prosseguirmos com o processo de introdução da Carteira Profissional do Artista.

Assim, juntemos sinergias e cerremos fileiras em torno da nossa instituição, a UNAC, e unidos, como um só corpo, cada um deve assumir o seu papel na luta pela dignificação profissional e reconhecimento social da nossa Classe, participando activa e responsavelmente nas diferentes fases do processo de introdução da Carteira do Artista na nossa vida profissional.

Pelo respeito, dignidade e responsabilidade do artista angolano,

Viva a Carteira Profissional!

Belmiro Carlos
Secretário Geral da União Nacional dos Artistas e Compositores

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