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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

ARTISTAS CONDENADOS À INDIGÊNCIA SOCIAL POR OMISSÃO DO ESTADO



Agora que com o advento da III República galgamos inexoravelmente mais uns palmos no projecto de corporização do Estado de Direito, consagrado na nossa Constituição , vamos formando fila, para reivindicar do Estado Angolano, se necessário, um reparo, uma indemnização, por danos que daqui por diante causar a Classe Artística, por novas omissões.

Para os artistas, , a máquina administrativa do Estado chegou, até aqui, impiedosamente trituradora.

Muitos astros da velha guarda, que brilharam no tempo da outra senhora, em que a actividade artística se desenvolvia apenas na base do mérito, e das leis do mercado, morreram sem honra nem glória, como pedintes, enclausurados na escória da sociedade.   

Hoje, muitos jovens talentosos, ainda na casa dos quarenta, foram prematura e violentamente arremessados à prateleira , numa tenebrosa escuridão  que náo os deixa ver a banda a passar e,  com o pé no trilho da desgraça, vão experimentando o sabor amargo dos primeiros sinais de pobreza, frustração e,  marginalização e desprezo social.

Se,  se pretender sair da Mutamba, para não se confundir a árvore com a floresta, temos ainda que registar o aborto  e o desvio para outras áreas do saber, de milhares de talentos, que hoje estariam a colorir os acinzentados canteiros do nosso mosaico cultural, País adentro.

Tudo isso aconteceu porque houve omissão do Estado na aplicação das Leis e Decretos que ele próprio criou, promulgou e exarou para organizar a actividade artística no País. E,  para piorar a situação, mesmo com essa flagrante desumanização da Classe, efectuada numa lógica que aos seus membros responsabiliza e  culpabiliza das incertezas do amanhã, muitos artistas, se não mesmo a maioria que se encontra no activo, continua embriagada pelo brilho dos holofotes , e quais patos “chuchados”, continuam em direcção à guilhotina, sem se dar  conta do quão é movediço o terreno por onde  destilam o seu charme e perfume, hoje e por enquanto, altamente voláteis.

O momento histórico tinha congelado também o exercício da cidadania no seio da Classe artística que, na sequência, viu instalado o sentimento egoísta do salve-se quem puder, a ausência de solidariedade, a vassalagem a  princípios de mercado nada republicanos, etc, etc.

Nesse momento, parece existirem condições para que se coloque um ponto final à funesta marcha, e se corrija o que está mal e se melhore o que está bem, também no domínio da organização, gestão e promoção artística no País.
Um mea-culpa por parte do Estado, consubstanciado em esforços reais para a aplicação das Leis e Decretos que ele próprio  criou, aprovou, promulgou e não aplicou , seria uma almofada para baforadas de grande fôlego , para a melhoria das condições sócio-profissionais e económicas dos actuais e futuros artistas angolanos.

Abstraiamo-nos das imagens projectadas pelo lamaçal desse entrelaçado labirinto que acabamos de percorrer,  e deixemo-nos  calibrar para uma outra dimensão, virtual, em companhia das  propaladas Leis .

Concentremo-nos, para o efeito, apenas nas que esse vosso humilde servo modestamente ousou compulsar e arrolar, para facilitar esse exercício:

Lei Geral do Trabalho - Artigo 11º - (Este artigo estabelece que a actividade artística em espectáculo público é realizada na base de   relações jurídico-laborais de carácter especial, regulamentada à luz dos princípios e dos direitos fundamentais reconhecidos pela nossa Constituição). Se fosse cumprido Já estaríamos livres das vigarices dos falsos “empreendedores culturais”, das injustiças na determinação do tempo para a reforma dos artistas, teríamos a situação das pensões  regularizada, bem como do trabalho fixo e  intermitente, enfim... um Regulamento sobre o regime dos contratos de trabalho e segurança social dos trabalhadores da arte do espectaculo

-       Lei do Mecenato – Lei n.º 8/12, ( Lei que introduziu incentivos de natureza fiscal e apoios que são concedidos pelo Estado no âmbito do Mecenato, a todos aqueles que procedam  liberalidades com vista o fomento, valorização e promoção da Cultura ) . Quem sabe disso... quem (se)beneficiou disso...

-       Lei nº15/14 – Lei dos Direitos de Autor e Conexos (Lei que Regula a protecção dos direitos de autor e conexos, e determina que pela utilização de obras de natureza intelectual e artístico-cultural. aos autores é devida uma remuneração).  Continua tudo como no tempo de kaprandanda: os usuários e os grandes operadores continuam a se lambuzar da nossa força de trabalho, suor e lágrima, na nossa cara, e o Estado...nhete!

-       Despacho conjunto nº 364/12 de 18 de Abril do MAPESS e MINCULT  (Cria a Carteira Profissional de Artista – Um instrumento que pode facilitar, sobremaneira, a organização e a estruturação da Classe , o acesso ao trabalho artístico, à Banca, a casa própria… a valorização e dignidade da profissão de artista no Pais). Artista, não é profissão, cara!...

-       Declaração de Luanda dos Ministros da Cultura e das Finanças da CPLP (Acordam a criação de facilidades para a mobilidade dos artistas nos PALOP , transformando esse espaço num elemento de reforço da amizade e irmandade entre os nossos Povos, e de aumento de renda dos nossos artistas). Alguém por aí ouviu falar em subsídios dos bilhetes de passagens da nosssa companhia de bandeira , e , ou  em desagravamento e isenção de taxas aduaneiras, para os artistas?!

Se essas acções fossem implementadas não temos dúvidas que o ambiente artístico no País seria outro e a vida dos artistas angolanos também .

Diante dessas evidências, e como antes tarde do que nunca, no quadro da exortada participação popular na gestão da coisa pública, na senda dos esforços em curso para se CORRRIGIR O QUE ESTÁ MAL E MELHORAR O QUE ESTÁ BEM ,não seria nenhuma heresia sugerir a constituição de uma Comissão de Trabalho Multidisciplinar (duvidamos que o MINCULT tenha recursos humanos e financeiros para  arcar com tal empreitada) para se corrigir essa inusitada e horripilante gafe , a vêr se, de uma vez por todas...

... Uma abençoada brisa põe fim à praga de omissões do Estado, que, anos a fio , ajudou a que prematura e intempestivamente se apagasse o brilho de muitas estrelas preciosas no seio da Classe Artística Angolana .



Belmiro Carlos

Músico e compositor

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