O alheamento dos
artistas angolanos à discussão do OGE foi um inquietante sinal de desapurada
competência de mobilização das suas associações, e de fatal incompreensão dos mesmos, do mais importante
e soberano momento, para exercerem a real defesa dos seus superiores interesses,
junto do Estado Angolano.
Lamentavelmente, há
muito que esse mal faz já morada na vida dos artistas angolanos , e é bem exemplo disso a problemática da gestão dos
direitos de autor em Angola.
Desde Março de
1990 que existe em Angola legislação
sobre direitos de autor, e pasmem-se até hoje, 28 anos passados, não se faz a gestão dos direitos de autor no
País, salvo pontuais e efémeros momentos em que de vara curta se cutucou o
Estado, e esse pareceu anuir a cobrança para logo a seguir inventar barreiras e
emperrar o processo.
Há cerca de 1 ano
elaboramos um texto em que culpabilizávamos o Estado pela desorganização do
ambiente artístico nacional e concomitantemente pelo desemprego, desintegração
social e económica do Artista angolano, por omissão na aplicação das Leis que
produziu para a gestão da Cultura nacional.
No ano passado,
num texto intitulado “ Diversionismo na Gestão da Propriedade
Intelectual” lamentávamos que , apesar da
Lei , os artistas viam as suas obras vilipendiadas, violadas, usurpadas e o
produto económico das mesmas arrogante
e fraudulentamente sonegado, com o apoio do Estado que ia cedendo direitos de
exploração à terceiros, sem acautelar os interesses dos autores.
Lamentamos ainda que, enquanto isso, o Estado queimava
tempo e dinheiro em acções colaterais que não eram na verdade impactantes para
acelerar a solução, de facto e de juri, do problema da gestão dos direitos de
autor, em Angola.
Hoje , 28 anos
depois de se legislar sobre direitos de autor nesse País e 4 anos depois da
promulgação da última versão sobre a mesma matéria, aí está a verdade, nua e crua.
Não se faz gestão de direitos de autor em Angola, porque
o Estado não aprovou ainda o Tarifário de Cobrança , (embora a UNAC-SA tenha há
mais de 2 anos avançado com uma proposta).
Não se conhece nenhuma iniciativa do Estado no sentido de
regular sobre a gravação e registo das
emissões dos operadores de Radio e TV (como acontece noutras paragens) de modos a
garantir o envio de playlists das obras e fonogramas difundidos às Entidades de
Gestão Colectiva, indicando o título da obra, o intérprete , o executante, o produtor
e outros elementos necessários a classificação e distribuição dos direitos,
para evitar bagunça na hora de remunerar os artistas.
Não há Regulamento
do Direito de Compensação por Cópia Privada prevista na Lei dos Direitos e
Autor e Conexos. Disso nem sequer se fala! Talvez a partir de agora e por força
do nosso clamor, iremos assistir o desfilar de mais algumas ambíguas peças do
obscuro labarinto por que caminha o esforço do Estado na gestão dos direitos de
autor em Angola .
Como se vê o
próprio Estado que garante a livre
constituição de entidades de gestão colectiva, para a defesa dos direitos de
autor e conexos, nos termos da Lei, trava o funcionamento das mesmas,
igualmente nos termos dessa Lei, por inacção.
Tudo isso deixa claro que, o nível de “consciência de
Classse” dos nossos Artistas precisa urgentemente de ser elevada, para que seja
ela mesma a lutar , a reivindicar directamente, os seus direitos profissionais
e de cidadania, ao invés de afiança-los à terceiros cuja motivação para a causa
normalmente fica aquém do desejado.
Belmiro Carlos
Músico e compositor
(Publicado na imprensa em Março/2018)
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