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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

UNAC - A CRONOLOGIA DA CRISE



A 17 de Agosto de 2019 faremos 1 ano em que o acto para as eleições de novos corpos gerentes, que era suposto representar a colocação de mais uma pedra no reforço da organização da instituição e no da união, solidariedade e fraternidade entre a Classe, se transformou num verdadeiro calvário, num arreliante tormento, para os artistas, a instituição e a sociedade em geral.

Porquê? Porque quiseram uns , deliberadamente , aproveitar o momento para, com fins inconfessos, ludibriar e confundir todo o mundo, pondo em marcha uma famigerada campanha assente em promessas populistas, na manipulação dos factos e na difamação e calúnias irreflectidas sobre o adversário de circunstância, seus colegas de mettier. Numa tentativa mórbida e inescrupulosa, diga-se , de lavagem de imagem, e obstrução e adulteração da verdade e da história dos outros.

E, assim daí até ao recurso ao jogo baixo, e ao insulto barato e irresponsável foi como um pestanejar de olhos . Resultado : o processo eleitoral encontra-se encalhado no Tribunal até aos dias de hoje, com todos os prejuízos daí decorrentes , e corre no momento no SIC um processo contra Zeca Moreno e alguns dos seus pares.

Para assinalarmos a data trouxemos ao conhecimento e reflexão públicas a cronologia dos acontecimentos que arrastaram a UNAC para a triste situação que ela vive hoje:


Abril de 2016
Quando em reunião da Comissão Directiva (CD) se discutia a actividade de licenciamento dos direitos de autor, então em curso, o Sr Santos Júnior intempestivamente, fora da Ordem de Trabalhos, com base em interpretações maldosas de documentos que obteve sem mandato no MINCULT, fez uso da palavra para insinuar o desvio de 14 000 000,00 kz (catorze milhões de Kuanzas - pasmem-se). Técnicamente impossível porque não havia salários em atraso (e só os salários absorviam todo os dinheiros provenientes da Cultura) e haviam nos cofres da UNAC-SA 5 350 270,00 kz (cinco milhões, trezentos e cinquenta mil e duzentos e setenta cuanzas)
 relativos a cobrança dos direitos de autor, misteriosamente sumidos.

Atendendo o silêncio dos membros da Direcção presentes, solicitei uma sindicância às contas para aferir a veracidade da acusação.

Para não influenciar nos trabalhos da Comissão, afastei-me da Organização durante o prazo estabelecido para a sindicância, continuando disponível para eventuais esclarecimentos.

Maio de 2016
A Comissão que fez a sindicância às contas não apurou as irregularidades insinuadas

Em reunião da Comissão Directiva em que participaram os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral  e do Conselho Fiscal apresentei um relatório sobre o mandato em curso http://belmirocarlos.blogspot.com/2018/11/sobre-demissao-de-belmiro-carlos-da.html#links  que me foi solicitado.

Uma vez aprovado o referido relatório solicitei a minha demissão de Secretário Geral da UNAC-SA por se ter quebrado a necessária confiança no seio da Comissão Directiva.


Junho de 2016
Dr Arnaldo Calado suspende o seu mandato como Presidente da Comissão Directiva e a  luz dos estatutos, a Comissão Directiva indicou o sr Massano Júnior para exercer, interinamente, o cargo de presidente da UNAC-SA, até a realização  de eleições (De acordo com a  ANGOP)

Agosto de 2017

- A situação interna da UNAC é de desordem e de conflitos entre os membros pelo que é solicitada a mediação do Dr Calado que aconselha a realização de eleições urgente

- A Comissão Directiva cessante convocou uma Assembleia Geral para no dia 29 de Setembro de 2017, para entre, outros assuntos, aprovar propostas de revisão dos estatutos e eleger novos órgãos sociais da UNAC-SA.
Foi solicitada às autoridades competentes a impugnação da convocatória, por violar gravemente os estatutos e regulamentos da instituição, uma vez que nos termos destes a revisão dos estatutos só pode ser realizada numa assembleia expressamente convocada para o efeito, e os órgãos sociais da UNAC-SA  só podem ser eleitos através de um processo eleitoral inclusivo e nacional e não por uma Assembleia Geral.

- No pedido de impugnação foi solicitado a criação de uma comissão eleitoral, na qual todos os candidatos pudessem estar representados, para a organização dos preparativos e convocação das eleições à luz dos estatutos e regulamentos vigentes na UNAC-SA

Março de 2018
- Decorridos cerca de 7 (sete) meses da impugnação da ultima convocatória, eis que, é convocada através do Jornal de Angola, nova Assembleia Geral para com outros assuntos aprovar a alteração dos estatutos, quando o Artigo 50º dos Estatutos da UNAC-SA consagra o seguinte: “O Estatuto da UNAC-SA só pode ser alterado em Assembleia-Geral convocada expressamente para o efeito...”.
Esta Assembleia Geral é novamente impugnada a nosso pedido.


- O Presidente interino queixa-se ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos seguintes termos:
“...remeto para conhecimento carta que dirigi à Ministra da Cultura sobre a situação reinante na UNAC-SA. com a convocação de uma Assembleia Geral , sem prévio conhecimento do Presidente Interino da Associação.
Apelo ao Vosso bom senso e sentido de justiça, para que oriente que se anule o procedimento em voga e se predisponha ao diálogo com o Presidente interino da Associação, a fim de se analisar os passos requeridos, e os procedimentos necessários para a renovação dos corpos sociais da UNAC-SA.

Na realidade, tenho registado com alguma dose de tristeza e de indignação algumas acções,  que levadas a cabo com o seu beneplácito, ferem a letra e o espírito de uma boa organização e beliscam, até certa medida , a boa imagem da UNAC-SA, cujo trabalho de reposição. poderá implicar esforços redobrados, se atendermos às dúvidas e incongruências que muitas dessas acções criaram à massa associativa e público em geral.”


Abril de 2018
- O Presidente interino da UNAC  num verdadeiro grito de desespero clamava pela intervenção da então Ministra da Cultura, uma vez que, como vinha informando, vivia uma relação difícil com o  Presidente da Mesa da Assembleia Geral que teimava em convocar mais uma assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, mesmo depois da impugnação das duas convocatórias anteriores .

Maio de 2018
- Realiza-se uma Assembleia Geral para tratamento da documentação das eleições. A mesma convoca as eleições para 23 de Junho de 2018 . Entretanto, através de manipulações a referida Assembleia Geral não aprova o Regulamento Eleitoral , nem o universo votante, relegando essa responsabilidade para a CD cessante e a um grupo ad-hoc.
Esse episódio leva-nos uma vez mais a recorrer ao Ministério da Cultura.

- Somos convocados para um encontro com Sua Excia Dr João Constantino, Secretário de Estado da Cultura, para análise das irregularidades constactadas na AG de 4 de Maio. Foi decido realizar uma nova Assembleia Geral Extraordinária para se corrigir as anomalias .

Junho de 2018
- É realizada uma Assembleia Geral Extraordinária em que se discutiu os documentos das eleições.

- As alterações propostas e aprovadas pela AGE nunca foram introduzidas no Regulamento que foi posto em circulação pela CEN.

- A CEN foi reconduzida quando o espírito da rediscussão era, como é lógico, para a sua reestruturação


- A Comissão Eleitoral Nacional deliberou pela não participação no pleito eleitoral, de todos os artistas associados nas Províncias de Malanje, Benguela e Huambo,  e parte de Cabinda, com base no argumento de ter havido irregularidades no processo de admissão de membros e  pagamento de quotas.

- A Lista B interpôs uma impugnação à Comissão Eleitoral Nacional sobre a decisão havida na sua reunião plenário de 24 de Julho, solicitando a  anulação da deliberação que impedia a participação no processo eleitoral dos artistas associados das Provincias de Malanje, Huambo e Benguela.

- Na sua resposta, aos 26 de Julho, a Comissão Eleitoral Nacional usou uma resposta genérica, sem entrar nos meandros da referida impugnação, violando deste modo os termos de diferimento ou indeferimento, em processo civil, que consiste na especificação por articulado.

- A Lista B insatisfeita com a resposta genérica, e porque os seus argumentos por articulado não foram desmontados, uma vez que a Comissão Eleitoral Nacional não entrou no mérito das questões suscitadas fez recurso  hierárquico, com efeito suspensivo, para o Ministério da Cultura, com os respectivos termos e fundamentos.

- Achando estranho que a CEN não tenha observado nenhuma irregularidade na Província de Luanda, o Mandatário da Lista B foi orientado a consultar os processos individuais dos artistas constantes no Caderno Eleitoral de Luanda, e constactou que:

a)      Os processos de admissão de artistas constantes no Caderno Eleitoral de Luanda enfermam de vícios de incompetência insanáveis, porquanto, foram assinados por uma pessoa que não é competente para o efeito;

b)      No ficheiro físico destes artistas constantes do caderno eleitoral de Luanda,  existem artistas cujos processos não estão completos, e por isso irregulares;

c)      A CEN não compulsou os referidos processos em Luanda, à semelhança do que diz ter feito nas Províncias, tendo o Caderno Eleitoral por si publicado tido como base, apenas, informação prestada pela funcionária responsável pela base de dados da instituição;

d)      A título exemplificativo, em menos de 100 processos consultados pelo Mandatário da Lista B,  90% não estavam completos documentalmente e enfermam do vício de competência insanável, pois foram admitidos por pessoas não competente, para o fazer.

- A Lista B ao tomar conhecimento de irregularidades no processo de inscrição dos artistas constantes do caderno eleitoral da Província de Luanda, solicitou à CEN uma vistoria aos respectivos processos físicos, para em conjunto se aferir  sobre a veracidade dos factos, o pedido foi indeferido pela CEN;


-       Estando cada vez mais clara a intenção da CEN em querer reduzir o pleito eleitoral à sua vontade singular, excluindo e escolhendo para a praça eleitoral quem lhe fosse claramente conveniente,

-       Não tendo a Lista B acusado nenhuma reacção do recurso hierárquico feito ao Ministério da Cultura;

-       A Lista B Suspendeu a sua participação no pleito eleitoral e intentou junto do Tribunal uma providencia cautelar, não especificada, Julgada procedente dias depois pelo Tribunal Provincial de Luanda , que adiou sine die as eleições então previstas para 17 de Agosto de 2018.

Março 2019
A Comissão Directiva cessante realiza uma Assembleia Extraordinária para entre outros proceder a eleição de um Coordenador da Comissão Directiva, em substituição do actual Presidente interino estatutário .

Como é do conhecimento de todos a UNAC encontra-se num processo eleitoral, que está suspenso devido a providência cautelar apresentada pela Lista B. Não pode por isso realizar nenhum tipo de eleição para os seus órgãos sociais.

Por outro lado, como é prática estabelecida e conhecida, os Orgãos Sociais das Associações cessam com a realização da Assembleia Geral que aprova os Relatórios de Fim de Mandato e os termos da convocação das eleições ,restando-lhes assegurar,  como é praxe, a execução dos assuntos correntes. Na UNAC-SA não pode ser diferente!

Assim, com esse acto os membros da Comissão Directiva cessante não só incorreram mais numa grave ilegalidade, mas demonstraram também não estarem talhados para as responsabilidades a que se batem desalmada e desorientadamente.


NOTA:
Apesar dos nossos incessantes apelos à seriedade, serenidade e responsabilidade, o processo eleitoral foi ainda manchado por uma inusitada onda de calúnias , difamação e manipulação, que levou a que a Lista A tivesse a coragem, para além da insultuosa campanha no facebook,  de ir junto do Bureau Politico do MPLA insinuar de que o líder da Lista B é anti-patriota e anti-MPLA, esquecendo-se eles que o mesmo é antigo combatente e veterano de guerra, que se juntou ao MPLA em 1974 via Congo Brazaville, que foi um dos mais activos e influentes membros do Agrupamento Kisangela da JMPLA, e que pelos seus feitos  foi condecorado no 30 aniversário do MPLA.

O membro da Comissão Directiva cessante, Carlos Lamartine nas deslocações que fez com Zeca Moreno, distribuía panfletos com excertos de textos publicados pelo cabeça de lista B nos meios de comunicação, insinuando que os textos eram contra o MPLA e anti-patrióticos.

Nomes como Eduardo Paím e Yola Semedo foram envolvidos na trama e fizeram acusações levianas e irresponsáveis através dos meios de comunicação social, ao líder da Lista B, estrategicamente eleito pela Lista A como o Homem a abater.

Não poucas vezes publicamente os membros da Comissão Directiva cessante confundiram-se com os membros da Lista A e da CEN e vice-versa, inclusive em reuniões oficiais e através dos meios de comunicação social

- Uma solução extrajudicial da crise sugerida pelo MINCULT foi redondamente renunciada pela Lista A e pela CEN que chegou a fazer um recurso hierarquico à decisão da Juíza do processo, que  foi chumbado.

Excias,

Nós não acreditamos na inocência dos mentores desses actos, e pensamos que todos sabemos dos verdadeiros desígnios dessas fracassadas  tentativas de subversão das regras que conduzem a vida da nossa Organização.

A Organização não tem hoje Presidente, nem Secretário Geral e a sua direcção actual cessou o mandato e  está fracturada, por conseguinte sem vida orgânica.

Os membros da Comissão Directiva cessante, em funções, estão limitados por Lei e ninguém sabe por que expediente alteraram as assinaturas dos gestores das contas da Organização, com que razões aumentaram exponencialmente o valor das senhas de presença às reuniões da CD, e  , porquê que deixaram de pagar os salários aos trabalhadores das Províncias que não foram desactivadas, estando por isso com processos judiciais às costas.


Por tudo isso queremos apelar à vigilância, ao bom senso e a assumpção de responsabilidades à todos os nossos membros e trabalhadores da Organização, e à equidade das nossas autoridades no tratamento desse momento crítico para o resgate do respeito, credibilidade e a dignidade da nossa instituição.

A Lista B está ciente do caminho complicado para que uns poucos arrastaram a instituição, apesar dos avisos, , pelo que reitera a sua predisponibilidade em participar numa solução negociada da crise, considerando que, independentemente da sentença do Tribunal sobre a providência cautelar, um caminho longo ainda nos espera se apostarmos exclusivamente numa solução judicial, com todos os prejuízos decorrentes para a instituição e para os artistas de uma maneira geral.

UNIDOS
NA DIFERENÇA
SOMOS MAIS FORTES

Luanda 16 de Agosto de 2019

Belmiro Carlos
Cabeça de Lista “LISTA B”



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